Mudança do nome dos recém-nascidos poderá ocorrer até 45 dias após registro

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
Policial Katia Sastre: muitos pais registram nome diferente do acertado com a mãe

Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro

Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido

26/01/2022 - 11:42  

O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.

A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.

A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.

A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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