Mulher consegue trocar nome na justiça após comprovar que sofria constrangimento

Origem da Imagem/Fonte: TJAM
Imagem: Divulgação Internet

SEXTA, 10 ABRIL 2020 11:41

Mulher consegue trocar nome na justiça após comprovar que sofria constrangimento

Decisão foi proferida pela juíza Dinah Câmara Fernandes, baseada na Lei de Registros Públicos.

Em Manaus, uma mulher conseguiu mudar o prenome após comprovar na Justiça que passava por diversas situações vexatórias. O antigo nome “Hitler”, além de remeter, ao gênero masculino trazia consigo uma carga negativa associada à figura histórica.

O processo judicial tramitou na Vara de Registros Públicos e Usucapião da Comarca de Manaus. A sentença que autorizou a alteração do nome foi proferida pela Juíza de Direito Dinah Câmara Fernandes de Souza, com base na Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73).

De acordo com a magistrada, durante a audiência, a requerente narrou diversas ocasiões nas quais, o nome masculino, em contraste com a aparência feminina, eram motivos frequentes de constrangimento e sofrimento. “Em seu ambiente de trabalho ela era alvo de deboches reiterados”, disse a juíza ao explicar que “essa situação começou desde a época escolar, em que a mulher se sentia excluída da turma, a ponto de reprovar, propositadamente, de ano para não continuar estudando com as mesmas pessoas. E, já na vida adulta, ao fazer um curso, pedia para que os professores não a chamassem pelo primeiro nome com medo de possíveis brincadeiras dos colegas de classe”.

Essa situação, segundo a requerente, atrapalhava a formação acadêmica, pois tinha receio de fazer novos cursos e especializações e, com isso, voltar a vivenciar uma rotina de exclusão e constrangimentos.

A juíza Dinah Câmara Fernandes destacou que deferiu a alteração do nome amparada no artigo 57, da Lei n.º 6.015/73, que é a Lei de Registros Públicos. “Essa mulher teve parte da vida marcada por constrangimentos. E então, uma sentença simples como essa, mas de grande impacto, veio reconhecer a dignidade da pessoa humana”, ressaltou a juíza.

Além da mudança no nome a magistrada determinou que a decisão seja encaminhada ao Instituto de Identificação Civil do Amazonas e ao Tribunal Regional Eleitoral para tomarem conhecimento e adotarem as medidas que acharem necessárias, e que a sentença sirva como mandado para fins de ciência e cumprimento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM)

Notícias

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...