Multas por radares móveis em velocidades abaixo de 120Km/h poderão ser proibidas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Mauro quer mais transparência na aplicação de multas por excesso de velocidade

Projeto proíbe multas por radares móveis em velocidades abaixo de 120Km/h

Proposta também proíbe mudanças constantes na velocidade máxima da via sem comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas

30/11/2020 - 11:07

O Projeto de Lei 5211/20 proíbe órgãos de fiscalização de trânsito de utilizarem radares móveis para autuar e multar motoristas por conduzirem veículos acima da velocidade máxima permitida na via. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as infrações só serão válidas se registradas por medidores fixos que informem ao motorista a velocidade instantânea mesmo em circunstâncias de visibilidade reduzida.

Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h.

Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.

Outra alteração impede mudanças constantes na velocidade máxima permitida ao longo da via sem que haja comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas.

Autor do projeto, o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) considera importante o uso de radares, fixos e móveis, para controlar a velocidade máxima de veículos em vias públicas, mas entende que, em alguns casos, as autoridades de trânsito acabam criando “emboscadas" para o motorista com o único objetivo de contribuir com a “indústria de multas”.

"Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”, pontua o deputado.

Placas informativas
O projeto, por fim, estabelece que os órgãos de trânsito deverão regulamentar a instalação de placas a 200 metros de distância para informar condutores sobre a existência de aparelhos de fiscalização de velocidade.

Já a sinalização da velocidade máxima permitida na via deverá ser exposta a uma distância de 500 metros dos aparelhos de fiscalização.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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