Municípios poderão ter a responsabilidade de regular os serviços de mototáxi

10/08/2012 10:35

Comissão aprova projeto que atribui regulação de mototáxi a municípios

Antonio Augusto
Dep. Mauro Lopes (PMDB/MG)
Lopes: projeto deixa claro de quem é a responsabilidade pelo serviço de mototáxis.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2968/08, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que atribui aos municípios a responsabilidade de regular os serviços de mototáxi. Nas regiões metropolitanas, a responsabilidade pela regulamentação será do estado.

O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), explica que a Constituição estabelece que a competência para regular serviços de interesse local é dos municípios, mas determina que a regulação dos transportes cabe à União. Por causa disso, esclarece o parlamentar, algumas leis municipais referentes a mototáxis foram declaradas inconstitucionais. “Essa é uma medida simples, mas de grande importância para a segurança jurídica dos prestadores desse serviço.”

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Regras e protestos
Em 2008, a Câmara aprovou um projeto que regulamentava o trabalho de motoboy. A proposta foi transformada na Lei 12.009/09 e exige que os motoboys e mototaxistas façam curso de direção defensiva e usem coletes e capacetes com faixas refletivas.

As novas regras deviam ter entrado em vigor no último dia 4, mas foram adiadas para 2013 depois que motoboys fizeram manifestações em todo o País. Eles reclamam que terão que arcar com os custos do curso de direção defensiva e que não há oferta suficiente de cursos para formação de tantos motoboys.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein - Foto: Antônio Augusto

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...