Nova data para posse de presidente da República e governadores

 

31/05/2011 20:17

CCJ aprova nova data para posse de presidente da República e governadores

 

Gustavo Lima
Mendonça Filho
Mendonça Filho defendeu a admissibilidade da PEC.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/11, que muda a data da posse do presidente da República para o dia 4 de janeiro, e de governadores e prefeitos para o dia 3 de janeiro. O autor, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), argumenta que a posse em 1º de janeiro atrapalha a comemoração do Ano Novo e inviabiliza a participação de autoridades e cidadãos nas solenidades.

Pela proposta, no período entre o fim do mandato atual (31 de dezembro) e a nova data da posse, o comando do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, ficará a cargo dos chefes dos respectivos Legislativos. Nesse período, o orçamento só poderia ser executado para atender a exigências legais.

O relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), defendeu a aprovação da matéria.

Reforma política
Apesar de não votar contra a proposta, o deputado Luiz Couto (PT-PB) considerou inadequada sua aprovação em paralelo à discussão da Reforma Política. "Em primeiro lugar, nós temos uma Comissão Especial de Reforma Política que já tem uma proposta do Senado com relação à data de posse. Acho que esse assunto deverá ser discutido amplamente, aprofundado no colegiado", afirmou.

Tramitação
A PEC agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Reportagem - Vania Alves/Rádio Câmara
Edição - Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...