Nova data para posse de presidente da República e governadores

 

31/05/2011 20:17

CCJ aprova nova data para posse de presidente da República e governadores

 

Gustavo Lima
Mendonça Filho
Mendonça Filho defendeu a admissibilidade da PEC.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/11, que muda a data da posse do presidente da República para o dia 4 de janeiro, e de governadores e prefeitos para o dia 3 de janeiro. O autor, deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), argumenta que a posse em 1º de janeiro atrapalha a comemoração do Ano Novo e inviabiliza a participação de autoridades e cidadãos nas solenidades.

Pela proposta, no período entre o fim do mandato atual (31 de dezembro) e a nova data da posse, o comando do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, ficará a cargo dos chefes dos respectivos Legislativos. Nesse período, o orçamento só poderia ser executado para atender a exigências legais.

O relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), defendeu a aprovação da matéria.

Reforma política
Apesar de não votar contra a proposta, o deputado Luiz Couto (PT-PB) considerou inadequada sua aprovação em paralelo à discussão da Reforma Política. "Em primeiro lugar, nós temos uma Comissão Especial de Reforma Política que já tem uma proposta do Senado com relação à data de posse. Acho que esse assunto deverá ser discutido amplamente, aprofundado no colegiado", afirmou.

Tramitação
A PEC agora será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Reportagem - Vania Alves/Rádio Câmara
Edição - Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...