Nova Lei de Licitações acaba com carta-convite e tomada de preços

 

05/12/2013 - 15h11 Comissões - Lei de Licitações - Atualizado em 05/12/2013 - 15h11

Nova Lei de Licitações acaba com carta-convite e tomada de preços

Djalba Lima

O fim da carta-convite e da tomada de preços – instrumentos muitas vezes usados para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços – é previsto na reforma da Lei 8.666/1993 introduzida por projeto de lei apresentado, nesta quinta-feira (5), pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão especial temporária criada para tratar do assunto.

A proposta, que será votada na comissão na próxima quinta-feira (12), às 9h, estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.

A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.

O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Dispensa e exigibilidade

Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada irregularidade.

A proposta veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.

O projeto institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.

A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.

Organizações

O projeto também obriga organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços.

A proposta autoriza essas entidades a adotarem regulamentos próprios de licitações. Entretanto, condiciona-os à observância de alguns parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei; aprovação pela autoridade máxima da entidade; e publicação de seu texto em meio de divulgação oficial.

Reforma

A primeira grande reforma na Lei de Licitações foi determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao instituir comissão especial temporária com essa finalidade. O colegiado é presidido pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relator-revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Após a votação na quinta-feira, o projeto começará a tramitar por diversas comissões permanentes do Senado. Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo portal e-Cidadania.

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais. Foram efetuadas por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis.

 

Agência Senado

 

_______________________ 

 

05/12/2013 - 10h50 Comissões - Licitações - Atualizado em 05/12/2013 - 15h13

Proposta de nova lei obriga ONG a fazer licitação

Da Redação

As organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) que recebam recursos orçamentários terão de fazer licitações para compras e contratação de serviços, de acordo com a proposta para atualizar e modernizar a Lei n° 8.666/1993. O texto foi lido nesta manhã pela relatora da comissão temporária do Senado encarregada do assunto, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO).

O projeto de lei, que vai tramitar nas comissões do Senado, autoriza essas entidades a adotarem regulamento próprio de licitações. Entretanto, esse regulamento terá de observar alguns parâmetros: adoção integral dos princípios da licitação definidos na lei; aprovação pela autoridade máxima da entidade; e publicação de seu texto em meio de divulgação oficial.

Essa comissão especial temporária, criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relator-revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A comissão está reunida nesta manhã.

 

Agência Senado

 

 

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...