Nova lei de trânsito pode recompensar financeiramente bons motoristas

Origem da Foto/Imagem/Fonte: Autoesporte

Nova lei de trânsito pode recompensar financeiramente bons motoristas

Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) pode fornecer redução de taxas e descontos para quem não tomar multa

Por Larissa Alburquerque (com Rodrigo Ribeiro)
16/04/2021 08h30  Atualizado há 3 dias

Nesta segunda-feira (12), entraram em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que fornece recompensas fiscais e tributárias para “bons motoristas” — condutores que não cometeram nenhuma infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O governo federal, Estados e municípios vão poder dar benefícios financeiros para esses motoristas. “Um desconto no licenciamento, na renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou em tarifas diferenciadas, como renovação de seguros”, explica Frederico Carneiro, diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Mas os benefícios não foram estabelecidos ainda. Segundo Carneiro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ainda está estudando a regulamentação desse item. Foi aberta uma consulta pública pelo Portal Participa + Brasil, que até 5 abril colheu sugestões sobre a regulamentação. Em breve o órgão editará uma resolução que traz regras mais específicas sobre o RNPC.

Como me cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)?
O cadastro só será aberto a partir da autorização prévia e expressa do motorista no sistema. Entretanto, o RNPC ainda não está disponível. Assim que a regulamentação for estabelecida e publicada, os órgãos de trânsito de cada Estado irão implantar a medida de acordo com a situação de cada região.

Ou seja, só após as regras serem estabelecidas os condutores saberão quais recompensas estarão disponíveis e como poderão se registrar devidamente.

O que já se sabe é que uma vez feito o cadastro, o motorista não precisará atualizá-lo. Isso porque, a legislação prevê que o Denatran atualize o registro mensalmente.

Posso perder o RNPC mesmo se não cometer nenhuma infração nos últimos 12 meses?
Sim, se o condutor tiver a CNH suspensa, cassada, ou vencida por mais de 30 dias ele não poderá usufruir do benefício. Além disso, o motorista poderá solicitar a saída do registro a qualquer momento.

Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

Fonte: Autoesporte

  

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...