Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Banco Central deverá disponibilizar ferramenta para cidadão simular taxa de juros
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada

Norma entrará em vigor daqui a 60 dias

01/07/2024 - 13:45

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos.

As novas regras também serão aplicadas em outras duas situações: nos atrasos de pagamento do condomínio; e da indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo). Apesar de publicada, a lei só entrará em vigor em 60 dias.

Com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão da seguinte forma:

  • atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País (IPCA), ou o índice que substituí-lo;
  • juros: serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central) menos a atualização monetária;
  • se a subtração der resultado negativo, o juro será zero;
  • a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central.

O texto determina ainda que o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line ao cidadão para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.

A Lei 14.905/24 muda o Código Civil, que até então não previa com clareza o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e se originou do Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Lei da Usura
A Lei 14.905/24 também flexibiliza o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei de Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).

Com a mudança, a Lei de Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro.

Atualmente, a Lei de Usura já não é aplicada em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

                                                                                                                            

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...