Novas regras ampliam instrumentos de combate à corrupção e criminalidade

Legislação mencionava apenas “formação de quadrilha”  

24/01/2014 - 12h19 Especial - Atualizado em 24/01/2014 - 12h19

Novas regras ampliam instrumentos de combate à corrupção e criminalidade

 

Mudanças incluem a definição do que é organização criminosa, facilitam a investigação e aumentam as penalidades. Pessoas jurídicas também serão responsabilizadas.

 

Da Redação


Mudanças na lei penal facilitam o combate a organizações criminosas

Em 2013, o Brasil passou a ter legislação penal específica que define o que é uma organização criminosa. Até então o país não tinha tratamento legal adequado para esse tipo de associação ilícita, que era genericamente tratado como “formação de quadrilha”.

De acordo com a Lei 12.850/2013, organização criminosa é toda associação de quatro ou mais pessoas “estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”. A lei tem origem no PLS 150/2006, aprovado pelo Senado em julho do ano passado.

Ela estabelece pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. A norma facilita também a investigação ao admitir a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova.

Responsabilização de pessoas jurídicas

Os senadores também aprovaram, em julho de 2013, o projeto de lei que deu forma à Lei 12.846/2013. Ele prevê a punição de empresas e demais pessoas jurídicas que auferirem vantagem por meio de corrupção.

A lei responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Denominada Lei Anticorrupção, ela permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora poderão pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A nova lei foi publicada em agosto de 2013 e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2014.

 

Imagem/Ilustração em destaque/Fonte: Agência Senado

 

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