Novo Código de Processo Civil deve ser votado em Plenário no dia 8

19/09/2013 - 15h38

Novo Código de Processo Civil deve ser votado em Plenário no dia 8

Relator admite fazer novos ajustes no texto aprovado na comissão especial que analisou a matéria.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Código de Processo Civil (PL 6025/05). Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Teixeira informou que vai analisar as sugestões apresentadas na comissão geral de hoje.

O presidente da comissão especial que analisou o novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse, nesta quinta-feira (19), que a proposta deve ser votada no Plenário no próximo dia 8 de outubro. A expectativa inicial era votar o projeto no dia 24 de setembro, mas Trad explicou que a minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado deverá ser votada antes do novo CPC.

Trad reforçou a necessidade da nova lei. “Todos querem um código moderno, que dê ao Brasil instrumentos que garantam mais agilidade à Justiça, porém sem atropelo dos direitos e garantias individuais”, ressaltou. O atual código é de 1973.

Na comissão geral sobre a proposta, que ocorreu hoje no Plenário da Câmara, o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), admitiu a possibilidade de fazer novos ajustes no substitutivo aprovado pela comissão especial no dia 17 de julho, mas sem especificar quais. Ele informou que vai analisar as sugestões apresentadas durante a comissão geral e realizar novas reuniões sobre a matéria, inclusive com um grupo de trabalho do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, destacou que alguns pontos específicos deverão ser modificados apenas quando o texto, de autoria do Senado, retornar para o exame dos senadores.

Mediação para solução de conflitos
Entre os principais avanços do novo código, Teixeira listou a instituição da mediação como instrumento para a solução de conflitos; a valorização da jurisprudência, uma vez que os precedentes judiciais deverão ser levados em contas pelo juiz; e a introdução na lei do incidente de resolução de demandas repetitivas, por meio do qual uma mesma decisão será aplicada a várias ações individuais a respeito do mesmo tema.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Código de Processo Civil (PL 6025/05). Dep. Efrain Filho (DEM-PB)
Efraim Filho: o bom advogado será o que consegue acordo na 1ª instância, não o que protela por mais tempo o processo.

Em discurso lido pelo 2º secretário da Câmara, deputado Simão Sessim (PP-RJ), o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, demonstrou apoio à proposta. Para ele, o novo CPC é um grande avanço para a Justiça brasileira e poderá trazer mais eficiência à prestação jurisdicional. Alves destacou como principal dispositivo do texto a instituição de novos mecanismos de arbitragem. “Migra-se para o processo civil colaborativo, voltado para a colaboração”, observou.

Análise sem pressa
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), recomendou calma na análise do projeto. Ele afirmou preferir o “aperfeiçoamento maior” do texto a uma “eventual pressa”, a fim de que o substitutivo possa receber novas sugestões. Na avaliação do líder, o novo código repercute no cotidiano de todos os brasileiros e será uma contribuição para que se faça justiça.

Primeiro relator-geral do novo CPC na comissão especial que analisou o tema, o ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro destacou que o texto não será o “remédio de todos os males” do Judiciário e que as faculdades de Direito têm de formar gerações preparadas para a nova lei. “As faculdades têm de preparar profissionais não para a litigância, mas para a conciliação e a arbitragem”, enfatizou.

O sub-relator da parte geral do código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), também salientou a necessidade de incorporação da cultura da mediação e da arbitragem. “No futuro, o bom advogado não será aquele que consegue protelar por mais tempo o processo, mas aquele que consegue acordo na primeira audiência”, completou.

 
 


 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...