Novo modelo de placas de veículos começa a valer em 1º de setembro

Até o final de 2023, toda a frota de veículos nacionais deverá estar circulando com a nova placa de identificação  Divulgação/Ministério das Cidades

Novo modelo de placas de veículos começa a valer em 1º de setembro

08/03/2018 14h23  Brasília
Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

A partir de 1º de setembro, as placas de veículos brasileiros começarão a ser substituídas por um novo modelo que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul. Aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a mudança deverá ser feita até 31 de dezembro de 2023, quando toda a frota de veículos nacionais deverá estar rodando com a nova identificação. O valor a ser cobrado pelas placas ainda não está definido.

Segundo resolução nº 729, publicada no Diário Oficial da União de hoje (8), a medida se aplica também aos reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.

Revestidas com película retrorrefletiva, as novas placas terão fundo branco com margem superior azul e as imagens da bandeira brasileira e o símbolo do Mercosul, mantendo os atuais sete caracteres alfanuméricos. Na parte frontal, a película protetora deverá conter as palavras Mercorsur Brasil Mercosul estampadas. Além disso, deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmicos (Quick Response Code - QRCode) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados de seu fabricante.

Os fabricantes de placas serão credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e serão responsáveis pela produção, logística, gerenciamento informatizado, distribuição e estampagem das placas veiculares. O credenciamento dos fabricantes terá validade de quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se não mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Notícias

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...