Novo peticionamento eletrônico elimina barreiras de configuração do computador

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Durante o desenvolvimento, advogados, procuradores e defensores públicos que atuam no STJ foram convidados a dar suas opiniões para aperfeiçoar o novo sistema. Leia mais..
.

ESPECIAL
06/05/2018 06:53

Novo peticionamento eletrônico elimina barreiras de configuração do computador

Peticionar 24 horas por dia, sete dias na semana, de qualquer lugar do planeta, usando qualquer dispositivo, inclusive um smartphone. Essa é a principal vantagem do novo peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com lançamento previsto para este mês de maio.

Com a ferramenta totalmente repaginada, as petições poderão ser encaminhadas de maneira muito mais simples e rápida, sem necessidade de qualquer tipo de configuração do equipamento. O profissional entra no navegador, acessa o site do STJ, faz login e peticiona, sem burocracia. No novo sistema, o certificado digital passa a ser exigido apenas no primeiro acesso – todos os dados ficam registrados para os próximos acessos.

Projeto estratégico

O projeto de modernização do peticionamento eletrônico estava em curso quando, no início de 2017, houve o anúncio de que o plugin Java (necessário para que a ferramenta fosse executada na página do tribunal) seria descontinuado pelos navegadores de internet. Na ocasião, as equipes envolvidas com o projeto tiveram que refazer todo o sistema em pouquíssimo tempo para que não saísse do ar.

Diante dessa realidade, não foi possível implementar, naquela fase, as mudanças que já vinham sendo programadas. A nova plataforma, agora, vem com funcionalidades totalmente voltadas ao atendimento das necessidades do usuário. Peticionar passa a ser algo praticamente intuitivo e, consequentemente, assertivo. Escolhida a classe processual, o sistema automaticamente se amolda ao tipo eleito.

No caso do habeas corpus, por exemplo, é apresentada a relação de tribunais sujeitos à jurisdição do STJ e são lançadas as perguntas referentes à identificação do paciente (nome, se está preso ou não). No caso do mandado de segurança, já não é informada a relação de tribunais, mas de autoridades sujeitas à competência do STJ; além disso, diferentemente do HC, o peticionante deve preencher um campo sobre o pagamento de custas.

Opinião do cliente

“Nós não precisamos mais ser técnicos de informática, podemos ser apenas advogados, e isso é fantástico”, comemorou a advogada de Brasília Rachel Bernardes. “Dispensar a utilização de Java, de token... Isso facilita o nosso trabalho de forma descomunal”, concordou o advogado Rodrigo Santos.

Ao longo da construção do produto, alguns advogados que atuam no STJ, além de defensores públicos e procuradores, foram convidados para conhecê-lo e dar opinião sobre o que precisava ser modificado ou incluído. O objetivo foi possibilitar que, durante o desenvolvimento, a ferramenta fosse adaptada, customizada, levando-se em consideração, sobretudo, a visão do cliente.

“O que me chamou muito a atenção foi a preocupação do tribunal com quem é o usuário final, para facilitar a sua vida”, opinou o procurador do estado do Paraná César Binder. 

De acordo com a vice-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Hellen Falcão, responsável por acompanhar a implementação do processo judicial eletrônico em diversos tribunais, “agora, o STJ está indo ao encontro do desejo do advogado, facilitando o uso do processo eletrônico. Com esse novo sistema, está sendo resgatada a referência que o STJ tinha”.

Central do Processo Eletrônico

O peticionamento é apenas um dos serviços que serão oferecidos na Central do Processo Eletrônico, que também vai incluir a visualização de processos e o gerenciamento personalizado. Todos os usuários do espaço (tribunais, Ministério Público, entes públicos, partes e advogados) poderão organizar seus próprios conteúdos, além de acessar processos, publicações e fazer anotações.

A ideia da central surgiu durante a remodelagem do peticionamento, e os benefícios não se esgotam nas funcionalidades mencionadas.

A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ trabalham para que, futuramente, os outros tribunais prestem informações na própria plataforma; a Defensoria Pública veja a relação de defensores e distribua processos; e os serviços como Diário da Justiça, sustentação oral, depósito judicial e Guia de Recolhimento da União sejam todos integrados a esse espaço, permitindo que o usuário faça tudo o que deseja sem a necessidade de abrir várias páginas.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...