O crime de assédio sexual pode ter seu alcance ampliado

Lei atual, de 2001, determina que deve haver relação de hierarquia entre agressor e vítima para que seja configurado o assédio sexual. Novo projeto quer derrubar essa exigência
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Projeto diminui exigências que caracterizam o assédio sexual

  

Da Redação | 29/01/2019, 11h52

O crime de assédio sexual pode ter seu alcance ampliado em razão de projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que exclui a exigência de que, para se configurar o crime, exista condição de superioridade hierárquica entre agressor e vítima. O PLS 287/2018 aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Incluído no Código Penal em 2001, o assédio sexual é classificado na legislação penal como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, com pena de detenção de um a dois anos.

Caso aprovado, o projeto excluirá a condição de superior hierárquico para classificar o crime como assédio sexual. Em sua justificativa, a senadora argumenta que não são apenas os superiores hierárquicos que se sentem com poder sobre as mulheres.

“O machismo ainda é uma herança que teima em manchar nossa cultura. Por essa razão, muitos homens ainda veem as mulheres, como um todo, como objeto de desejo, e não como pessoas detentoras de seus próprios direitos e de suas próprias vontades”, destaca Vanessa Grazziotin.

Segundo dados de pesquisa Datafolha, divulgada em dezembro de 2017, cerca de quatro em cada dez brasileiras relatam já terem sido vítimas de assédio sexual. Nesse contexto, a senadora Vanessa ressalta que esse crime deve ser punido independentemente da posição ocupada pelo agressor.

“O ato, em si, é violento, ainda que se limite a uma importunação sem consequências mais graves, e a tipificação penal deve reprimir o agente e proteger a vítima, sejam eles chefe e subordinada, ou não”, pontua a senadora em sua justificativa.

Vale ressaltar que nos casos em que a vítima denuncia o ato criminoso, o processo é movido contra a empregadora e não contra a pessoa física praticante, visto que, conforme entendimento da Justiça, a responsabilidade de manter o ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de violação à intimidade é da empregadora.

Fernando Alves com supervisão de Sheyla Assunção

 

Agência Senado

 

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