O que é e o que faz a Justiça Estadual?

Divulgação/CNJ

O que é e o que faz a Justiça Estadual?

27/04/2015 - 11h25 

A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.

De acordo com a Constituição, cada estado tem a atribuição de organizar a sua Justiça Estadual. Hoje, ela está presente em todas as unidades da Federação, reunindo a maior parte dos casos que chegam ao Judiciário, já que se encarrega das questões mais comuns e variadas, tanto na área civil quanto na criminal.

Segundo levantamento do Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Estadual era responsável por 78% dos 95,14 milhões de processos que tramitavam no Judiciário em 2013.

Ainda conforme o estudo do CNJ, a Justiça Estadual abrigava, também em 2013, o equivalente a 69,2% do total de magistrados e 65,1% de todos os servidores do Judiciário. Outro dado importante é que, no mesmo período, esse segmento representou 55,2% de todos os gastos do Judiciário.

Estrutura – Do ponto de vista administrativo, a Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: integram o primeiro grau os juízes de Direito, as varas, os fóruns, o Júri (encarregado de julgar crimes dolosos contra a vida), os juizados especiais cíveis e criminais e suas turmas recursais.

Os juizados especiais, criados pela Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, são competentes para procedimentos como conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade (aquisição de um produto defeituoso, por exemplo) e das infrações penais de menor potencial ofensivo, como ameaça e a lesão corporal culposa. Por sua vez, as turmas recursais, integradas por juízes, são encarregadas de julgar recursos apresentados contra decisões dos juizados especiais.

Já o segundo grau da Justiça Estadual é representado pelos Tribunais de Justiça (TJs). Nele os magistrados são desembargadores, que têm entre as principais atribuições o julgamento de recursos interpostos contra decisões do primeiro grau.

Se comparados os dois graus de jurisdição, o primeiro era responsável por 94% de todos os processos que tramitaram no ramo Estadual do Judiciário em 2013, segundo o levantamento Justiça em Números 2014. Por isso, ele é também conhecido como “porta de entrada” da Justiça.

Congestionamento – O primeiro grau da Justiça Estadual apresentou um alto índice de congestionamento processual em 2013, da ordem de 77%, conforme o estudo Justiça em Números. Significa dizer que, de todos os processos que tramitaram na primeira instância no período, apenas 23% foram definitivamente baixados, ou seja, concluídos. Por outro lado, a segunda instância apresentou uma taxa de congestionamento bem menor, de 44%.

A alta taxa de congestionamento não é uma exclusividade da primeira instância da Justiça Estadual. Ela é enfrentada também pelas primeiras instâncias dos demais ramos do Judiciário. O CNJ, diante dessa constatação e da necessidade de dar maior celeridade ao julgamento dos processos no Judiciário brasileiro, instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição na Justiça brasileira, por meio da Resolução nº 194, de maio de 2014.  

Entre os objetivos dessa política está a equalização da força de trabalho entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, proporcionalmente à demanda processual. Outra meta é a adequação orçamentária, para garantir orçamento necessário ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, além de adotar estratégias que assegurem a excelência de sua gestão. A política instituída prevê outras providências, entre elas a de fomento à capacitação contínua de magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição.

Na primeira quinzena de maio, o CNJ reunirá representantes de tribunais e das entidades representativas de magistrados e servidores do Judiciário para uma discussão sobre medidas concretas que podem ser adotadas para a efetivação da política em favor do primeiro grau. Durante a reunião, a primeira da Rede de Priorização do Primeiro Grau, serão compartilhadas experiências práticas voltadas à adoção da política criada pelo CNJ.

Na próxima edição o CNJ Serviço destacará as Justiças Eleitoral e Militar

Agência CNJ de Notícias

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...