OAB dispensa de exame juízes e oriundos do MP

OAB publica provimento que dispensa de exame juízes e oriundos do MP

 

Brasília, 27/05/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (27) no Diário Oficial da União provimento que traz novas normas e diretrizes para o Exame de Ordem para dispensar de sua realização os candidatos oriundos da magistratura e do Ministério Público. A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada no dia 16 de maio deste ano. A publicação se deu na Seção 1, na página 247.

A seguir a íntegra do provimento:

PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2011.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

Presidente

FELICÍSSIMO SENA

Conselheiro Federal - Relator

Fonte: OAB

 

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