OAB rejeita projeto de lei que permite que servidores do MP advoguem

OAB rejeita projeto de lei que permite que servidores do MP advoguem

segunda-feira, 7 de maio de 2012 às 12h44

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (07), por unanimidade, manifestar sua contrariedade à íntegra do projeto de lei número 3198/2012, que acrescenta ao artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) os parágrafos 3º e 4º, para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput, e possibilitar o exercício da advocacia a servidores do Ministério Público.

O projeto de lei, de autoria do deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF), ainda propõe a revogação do artigo 21 da Lei 11.415/06 e da Resolução 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – que vedam o exercício da advocacia e consultoria técnica a servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério Público dos Estados e da União.

A decisão no âmbito da OAB foi tomada com base no voto da conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, que destacou no plenário que toda a jurisprudência da entidade é no sentido da incompatibilidade do exercício da advocacia por parte desses servidores. A relatora citou especialmente a súmula 02 do Órgão Especial da OAB, que também versa sobre a incompatibilidade.

Foto/Fonte: OAB
 

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...