Oficial de justiça poderá ter a incumbência de realizar conciliações

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Efraim Filho: proposta não vai gerar aumento de custos para os tribunais

27/08/2018 - 18h23

Projeto atribui a oficial de justiça competência de fazer conciliações e mediações

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para atribuir ao oficial de justiça a incumbência de realizar conciliações e mediações no âmbito de processos judiciais.

Segundo o autor do projeto (PL 9609/18), deputado Efraim Filho (DEM-PB), “o oficial de justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação”.

Conforme o parlamentar, ao cumprir diligências, o oficial de justiça “já pode certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo”.

Efraim Filho afirma ainda que, “sendo graduados em Direito, esses servidores encontram-se aptos realizar conciliações e mediações”. Além disso, destaca que a proposta não implicará aumento de custos para os tribunais, uma vez que os oficiais de justiça já compõem o quadro de pessoal, não gerando despesas acessórias para o orçamento.

O parlamentar observa que hoje, em acordo com a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), conciliadores são contratados pelos tribunais sem o vínculo de permanência, e, “em muitos tribunais, sem sequer se submeter ao crivo de um processo seletivo”.

“Assumindo o oficial de justiça a atribuição de conciliador e mediador, os tribunais poderão preterir a contratação de conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos”, diz Efraim Filho.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje 
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...