Operador de aeronave deve ser obrigado a comunicar acidentes

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Operador de aeronave deve ser obrigado a comunicar acidentes

  

Da Redação | 03/08/2015, 18h45 - ATUALIZADO EM 03/08/2015, 19h09

O texto do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) deverá conter dispositivo para deixar claro que todo operador de aeronave envolvida em incidentes ou acidentes em território nacional é obrigado a notificar a ocorrência à autoridade de investigação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). Essa é uma das sugestões do subgrupo que trata do Sipaer, dentro da comissão de especialistas criada pelo Senado para estudar a reforma do atual CBA.

O relatório do subgrupo foi apresentado em reunião da comissão nesta segunda-feira (3). O coordenador, Fernando Silva Alves de Camargo, esclareceu que a legislação vigente contém essa obrigação apenas de modo indireto, ao definir como infração, por parte do operador, deixar de informar à autoridade incidente ou acidente envolvendo o equipamento.

O operador é a pessoa ou empresa que responde de fato pelo uso da aeronave, seja o proprietário ou preposto, fretador ou arrendatário. Segundo o dispositivo agora sugerido, a notificação é obrigatória para os operadores nacionais de aeronaves civis mesmo no caso de ocorrências verificadas fora do território nacional. Camargo observou que ainda acontece de acidentes chegarem ao conhecimento do Sipaer “semanas e meses depois” que ocorreram. Esse seria um problema restrito à aviação geral, voos não regulares feitos com pequenos aviões particulares.

— Às vezes a gente toma conhecimento do que aconteceu e quando procura ver nem existe mais a aeronave, eventualmente incendiada ou enterrada — comentou.

Camargo salientou que, em relação ao grupo que está examinando o Sipaer, coube antes de tudo um trabalho de aperfeiçoamento, sem alterações fundamentais. Até porque, conforme explicou, essa parte do CBA foi atualizada há pouco tempo, com a vigência da reforma aprovada pelo Congresso, transformada na Lei 12.970, de 2014.

Cenipa

As atividades de investigação de acidentes aeronáuticos ficam a cargo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes (Cenipa), órgão central do Sipaer. Hoje, o papel legal do Sipaer é “planejar, orientar, coordenar, controlar e executar as atividades de investigação e de prevenção de acidentes aeronáuticos”.

Se passar a valer a proposta sugerida pelo subgrupo, o trecho “acidentes aeronáuticos” será substituído por “ocorrências aeronáuticas”, para abranger tanto acidentes como os incidentes e outros problemas que não chegam se caracterizar como um acidente, mas que afetam ou podem afetar a segurança da operação.

Outro objetivo do grupo é incluir a função “normatizar” entre as que já cabem ao Sipaer, por meio de atos regulamentadores. Camargo explicou que esse papel não está explicitado, sendo entendida como mera derivação da atual função orientadora.

Entre outras alterações, ainda há dispositivo para corrigir omissão atual sobre a eventualidade de acidente que possam envolver ao mesmo tempo aeronaves civis e militares. Nesse caso, a investigação ficará a cargo do Sipaer. Hoje, no caso de acidentes com aeronave militar, o CBA já deixa claro que a investigação cabe ao respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes.

Aviação civil

No dia, também apresentou seu relatório o grupo responsável pelas regras gerais referentes à aviação civil. Segundo o coordenador, Gustavo Adolfo Camargo de Oliveira, um dos desafios foi estabelecer distinções mais claras quanto ao papel da Autoridade Aeronáutica, no tocante ao que cabe à Aeronáutica, a força militar, responsável pela navegação e ao tráfego aéreo, entre outras funções, e ao que compete à autoridade civil de aviação, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Segundo ele, o texto reflete ainda questões novas, como a necessidade de definir regras para autorização e definição de áreas para os voos em veículos não tripulados, assim como normas mais claras sobre voos acrobáticos.

A iniciativa de constituir a comissão foi do presidente do Senado, Renan Calheiros. O presidente do colegiado é o advogado Georges Ferreira.  A relatora-geral é a professora de Direito Internacional Maria Helena Fonseca.

Após a aprovação na comissão, o texto elaborado será transformado em projeto de lei a ser analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado 

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