Pai terá de indenizar filha em R$ 500 mil por danos morais

Pai terá de indenizar filha em R$ 500 mil por danos morais

O juiz Ricardo Teixeira Lemos (foto), da 7ª Vara Cível de Goiânia, condenou um pai a pagar à filha indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A mulher, hoje com 36 anos, é fruto de uma relação dele com a empregada da família.

O magistrado entendeu que o dano moral se faz presente, uma vez que o réu sempre negou a filha, embora a tenha registrado quando nasceu. De acordo com ele, a mulher buscou ser indenizada por danos morais – uma vez que a relação tem lhe acarretado problemas de saúde –, e não por danos afetivos, já que, segundo ela, estes já “cicatrizaram e o Judiciário não pode obrigar o pai a dar”. “São a sequência desses fatos que desencadeiam um quadro psicótico e depressivo na mulher, comprovadamente por documentos. A lesão à honra se faz presente nas humilhações experimentadas pela autora, passando por desencadeados transtornos mentais”, frisou.

Para o juiz, não há dúvida de que conduta do pai foi por diversas vezes comissivas e omissivas, colocando a filha com dano patológico permanente. De acordo com ele, as consequências perdurarão pelo resto da vida, os danos à honra caminham com ela pela eternidade.

Com relação ao valor da indenização, Ricardo Teixeira fixou R$ 500 mil, como pretendido pela filha, por entender razoável e que, o réu, conforme consta na sua declaração de imposto de renda, tem rendas declaradas, tem patrimônio superior em milhares de vezes ao valor fixado. “Levando em conta as condutas, incessantemente, reiteradas, o patrimônio e renda do réu, bem como a autora, filha dele, a formação superior da requerente, é evidente que qualquer valor módico será motivo de chacota, ridículo e vexatório à própria autora, isto pelo réu e seus familiares, daí porque tenho como razoável e proporcional fixar em R$ 500 mil. Como forma de atenuar parte das feridas abertas à honra dela, pois só assim, certamente, freará ou diminuirá, significativamente, as condutas permanentes e lesivas”, destacou.

Dano Moral 
Ainda segundo Ricardo Teixeira, identifica-se, assim, o dano moral com a dor, em seu sentido mais amplo, englobando não apenas a dor física, mas também os sentimentos negativos, como a tristeza, a angústia, a amargura, a vergonha, a humilhação. É a dor moral ou o sofrimento do indivíduo.

O juiz cita várias doutrinas relacionadas ao tema e destaca que todas as definições trazem em comum a identificação do dano moral com alterações negativas no estado anímico, psicológico ou espiritual do lesado.

“O dano moral é, em verdade, um conceito em construção. A sua dimensão é a dos denominados direitos da personalidade, que são multifacetados, em razão da própria complexidade do homem e das relações sociais”, enfatizou. Ainda para ele, o dano moral é o resultado da estrutura de dor, humilhação e estado doentio, situação que está fartamente demonstrada e comprovada pela filha.”Então, as condutas comissivas e omissivas do réu estão presentes de forma incessante”, reiterou.

O caso 
A autora da ação ressaltou que o pai sempre foi ausente, conduta que lhe causava humilhação. Além disso, foi ausente financeiramente, tanto que foram promovidas ações de alimentos em 1975 e 1995. A mãe dela era empregada doméstica e trabalhava na casa dos pais do pai da menina, quando se relacionaram. Em 25 de novembro de 1974, nasceu a filha. Devido aos poderes financeiros diferentes, o pai sugeriu que a mãe fizesse aborto, a perseguiu, humilhou, ameaçou de morte e expulsou a mãe da cidade em que moravam, no interior do Estado de Minas Gerais.

Junto com a mãe, aos quatro anos de idade, a menina mudou para Goiânia, havendo abandono moral e financeiro do pai, para, só em 1988, acioná-lo judicialmente a pagar pensão. Ela alega que sofreu os abalos morais com a ausência física e moral dele, sendo humilhada pela situação. Aos 26 anos, foi submetida a exame de DNA para confirmar paternidade já reconhecida, pois já era registrada desde o nascimento. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Origem da Foto/Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

 

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