Pais poderão registrar em cartório a criança nascida morta

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Bezerra: impedir que se coloque o nome é um sofrimento a mais para os pais

30/04/2019 - 10h40

Proposta autoriza registro em cartório de criança nascida morta

O Projeto de Lei 1142/19 altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), para que os pais possam registrar em cartório a criança nascida morta ou que tenha morrido durante o parto, sendo obrigatória a informação do óbito.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirmou que o texto tem caráter humanitário. “Impedir que se coloquem o nome e o prenome dessa criança, como ainda fazem alguns oficiais de registro público, configura um sofrimento a mais para os pais, num momento já tão dolorido”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a atual redação da Lei dos Registros Públicos não veda a que sejam colocados no assento da criança nascida morta ou da que tenha morrido na ocasião do parto o nome e o prenome que lhe forem postos, mas, por não ser explícita a respeito, leva a interpretações divergentes, daí a necessidade de alteração da norma.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...