Para CNJ, presença de advogados em solução consensual não é obrigatória

294ª Sessão Ordinária.FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Para CNJ, presença de advogados em solução consensual não é obrigatória

07/08/2019 - 11h27

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve enviar nota técnica ao Senado Federal, com orientações pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação.

Apesar de a proposta já ter sida aprovada na Câmara dos Deputados, os conselheiros do CNJ decidiram, por maioria, durante a 294ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (6/8), que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação. O pedido de parecer foi feito pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).

De acordo com o relatório da conselheira Cristiana Ziouva na Nota Técnica nº 0010642-32.2018.00.000, o CNJ editou a Resolução nº 125, fundamentada no “tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (...) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à justiça em acesso à ordem jurídica justa”. Nesse sentido, a norma reforça a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), nos quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2018, em 2014 haviam 362 Cejuscs na Justiça estadual e esse número vem avançando significativamente, tendo alcançado no final do ano de 2017, 982 unidades. O estudo também indica crescimento no número de sentenças homologatórias de acordo, as quais representaram 12,1% comparativamente ao total de sentenças e decisões terminativas no ano de 2017.

Em outras decisões, o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.

A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Divergências
Foi analisado ainda voto do conselheiro Fernando Matos pelo envio ao Congresso Nacional, além da nota contrária ao projeto, pareceres e precedentes a fim de instruir o processo do Parlamento. A posição foi seguida pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valtércio de Oliveira e Humberto Martins.

Já o conselheiro André Godinho, que tinha o processo sob vista regimental, questionou a competência do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) para solicitar a nota técnica, divergindo, de acordo com ele, com norma que estabelece que a nota somente pode ser solicitada pelos demais Poderes. Nesse sentido, o conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido, sendo seguido pelos conselheiros Henrique Ávila e pelo presidente Toffoli. O Plenário, no entanto, votou, em sua maioria, pelo conhecimento da matéria e posterior aprovação do envio da nota técnica.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

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