Para STJ, é válido acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão, mesmo após sentença

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Para STJ, é válido acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão, mesmo após sentença

Publicado em 14/12/2017

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), mesmo depois de sentenciado o processo. Portanto, se as partes firmarem compromisso para pôr fim ao conflito, o Judiciário deve estimular tal prática, ainda que já exista sentença no processo.

Presidente do IBDFAM do Mato Grosso do Sul, Líbera Copetti entende que a decisão do Tribunal é correta. “Primeiramente pelo espírito da solução consensual dos conflitos do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), que prima pela solução das controvérsias neste sentido. Ademais, como em tais casos não há a incidência da coisa julgada, tendo em vista a existência de uma relação continuativa e da mutabilidade das próprias relações familiares, entendo ser perfeitamente possível a nova homologação, desde que tenha sido realizada nos moldes legais e que seja pelo melhor interesse das crianças”, comenta.

O Novo Código, portanto, prestigia muito mais a solução do conflito do que a resolução do litígio. “Até porque a nova homologação será realizada por juiz competente para tal ato”, finaliza Copetti.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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