Passageiro poderá ter direito ao reembolso de 95% do valor do bilhete aéreo

12/01/2012 - 19h33

Passageiro que cancelar bilhete aéreo pode ter garantia de restituição de até 95% do valor

O passageiro que precisar cancelar ou alterar a data da viagem aérea poderá ter restituída em até 95% a quantia paga pelo bilhete. É o que propõe o senador Pedro Taques (PDT-MT) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 757/2011.

Atualmente, a possibilidade de reembolso integral do valor pago só é garantida no caso de o transportador cancelar o serviço. As altas multas cobradas pelas empresas para cancelamento da passagem ou remarcação da data por parte do passageiro estão levando a recorrentes disputas judiciais, por isso a necessidade de regulamentar a matéria, argumenta o senador para justificar a proposta.

De acordo com o projeto, o passageiro terá direito ao reembolso de 95% do valor do bilhete se fizer o cancelamento do serviço com antecedência de cinco dias da data prevista para a viagem e de 90% nos demais casos.

Pedro Taques se baseou em ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal e acolhida pela Justiça Federal do Pará, determinando às empresas aéreas que se abstenham de cobrar tarifas superiores a 10% e 5%, conforme haja ou não tempo para renegociação das passagens em caso de desistência de viagens ou de alteração de data. Segundo o senador, já houve caso de empresa cobrando mais de 80% do valor pago pela passagem, a título de taxas ou multa pelo cancelamento ou remarcação da data da viagem.

"Propomos a presente modificação para conceder uma garantia mínima ao consumidor que precisar cancelar a compra de um bilhete de passagem ou remarcar a data de sua viagem", afirma Pedro Taques.

A matéria será votada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde atualmente aguarda o recebimento de emendas e a posterior designação de relator.

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...