Passageiro poderá ter direito ao reembolso de 95% do valor do bilhete aéreo

12/01/2012 - 19h33

Passageiro que cancelar bilhete aéreo pode ter garantia de restituição de até 95% do valor

O passageiro que precisar cancelar ou alterar a data da viagem aérea poderá ter restituída em até 95% a quantia paga pelo bilhete. É o que propõe o senador Pedro Taques (PDT-MT) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 757/2011.

Atualmente, a possibilidade de reembolso integral do valor pago só é garantida no caso de o transportador cancelar o serviço. As altas multas cobradas pelas empresas para cancelamento da passagem ou remarcação da data por parte do passageiro estão levando a recorrentes disputas judiciais, por isso a necessidade de regulamentar a matéria, argumenta o senador para justificar a proposta.

De acordo com o projeto, o passageiro terá direito ao reembolso de 95% do valor do bilhete se fizer o cancelamento do serviço com antecedência de cinco dias da data prevista para a viagem e de 90% nos demais casos.

Pedro Taques se baseou em ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal e acolhida pela Justiça Federal do Pará, determinando às empresas aéreas que se abstenham de cobrar tarifas superiores a 10% e 5%, conforme haja ou não tempo para renegociação das passagens em caso de desistência de viagens ou de alteração de data. Segundo o senador, já houve caso de empresa cobrando mais de 80% do valor pago pela passagem, a título de taxas ou multa pelo cancelamento ou remarcação da data da viagem.

"Propomos a presente modificação para conceder uma garantia mínima ao consumidor que precisar cancelar a compra de um bilhete de passagem ou remarcar a data de sua viagem", afirma Pedro Taques.

A matéria será votada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde atualmente aguarda o recebimento de emendas e a posterior designação de relator.

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

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