PEC acaba com decisão liminar monocrática em ações diretas de inconstitucionalidade no STF

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Eduardo Costa: o princípio do contraditório ganha legitimidade quando a decisão é da maioria dos ministros

PEC acaba com decisão liminar monocrática em ações diretas de inconstitucionalidade no STF

Decisão liminar ocorrerá somente se houver concordância da maioria absoluta (6 ministros) dos membros do Supremo

22/06/2020 - 18:18 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/20 determina que as decisões liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ocorram somente pela maioria absoluta (6 ministros) dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo as decisões monocráticas (tomadas por um único ministro).

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

A PEC estabelece também que os pedidos de liminar em ADIs deverão ser apreciados em até três meses após protocolados no STF.

As ADIs são ações ajuizadas no Supremo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, como decretos.

O deputado argumenta que as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República possuem um grau de institucionalização – com ritos específicos, debates e votações – que não pode ser simplesmente suprimido por uma decisão monocrática de ministro do Supremo.

“Por mais preparados e experientes que sejam os ministros de nosso tribunal máximo, não se equiparam a deuses nem são infalíveis. Devem, como todos, respeitar uma decisão dos outros dois poderes”, diz Costa.

O parlamentar afirma ainda que o princípio do contraditório ganha qualidade e legitimidade quando o assunto é decidido pela maioria dos ministros, e não apenas por um. “Uma decisão liminar tomada por seis ministros e uma tomada por um ministro, ainda que na mesma direção, têm uma enorme diferença”, ressalta.

Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial, criada para esse fim. Antes, passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai decidir sobre a constitucionalidade da proposta.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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