MP sobre assinatura eletrônica em documentos públicos recebe 76 emendas

Medida provisória cria dois novos tipos de assinatura eletrônica: simples, para transações de baixo risco, e avançada, para informações sigilosas
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Fonte: Agência Senado

MP sobre assinatura eletrônica em documentos públicos recebe 76 emendas

Da Redação | 23/06/2020, 12h12

Deputados e senadores apresentaram 76 sugestões de emendas à medida provisória (MP 983/2020) que permite a assinatura eletrônica em documentos públicos com o mesmo valor legal das assinaturas tradicionais em papel. Outras mudanças ainda poderão ser apresentadas em Plenário. A MP está em vigor desde o dia 17 e, na avaliação do governo, moderniza os serviços e beneficia tanto o poder público quanto a população em geral.

Grande parte das sugestões, no entanto, manifesta preocupação de “exclusão social”, sobretudo com idosos e pessoas de baixa renda com difícil acesso às tecnologias digitais.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi um dos parlamentares que apresentaram emenda para garantir certificado digital gratuito à assinatura de cidadãos inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único de Programas Sociais do governo.

O deputado José Guimarães (PT-CE) quer que o novo sistema de assinatura eletrônica seja orientado pelo princípio da universalização do acesso tecnológico. Já o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) sugeriu a participação dos Ofícios da Cidadania, que são registradores civis de pessoas naturais.

Modernização e inclusão

Integrante da Frente Parlamentar de Economia e Cidadania Digital, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) garante que é possível manter o processo de modernização sem perdas no atendimento à população de baixa renda. Segundo ele, a digitalização dos serviços não pode inviabilizar o acesso das pessoas que têm limitações, mas também não se pode deixar de modernizar o serviço público.

Dois tipos de assinatura

A medida provisória cria dois tipos de assinatura eletrônica de documentos: a simples, destinada a transações de baixo risco, como requerimentos de informação, marcação de perícias e consultas médicas; e a assinatura avançada, destinada a transações que envolvam informações sigilosas. Nesse caso, estão, por exemplo, processos de abertura, alteração e fechamento de empresas, transferência de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo. O atual sistema de assinaturas eletrônicas emitidas com certificação digital passa a valer como único tipo de “assinatura qualificada” no âmbito do poder público, sobretudo em atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.

Ao lado de deputados de vários partidos, Tiago Mitraud apresentou um projeto um projeto de lei (PL 3.443/19) batizado de “governo digital” e baseado na prestação eletrônica dos serviços da administração pública. Segundo ele, o projeto de lei e a medida provisória interagem em alguns pontos.

Falsidade ideológica

No caso do poder público, uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), classifica como falsidade ideológica a prestação ou utilização de informações falsas feita por meio da exceção do nível de segurança prevista para as assinaturas eletrônicas do período de pandemia do novo coronavírus. A irregularidade seria passível de sanções criminais, cíveis e administrativas.

Tramitação

A MP 983/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Agência Senado

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