PEC do ICMS eletrônico pode ser votada em 2º turno neste semestre

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone.

27/01/2015 - 10h52

PEC do ICMS eletrônico pode ser votada em 2º turno neste semestre

Proposta busca dividir, de forma gradual, o produto da arrecadação entre o estado de origem e o de destino das mercadorias vendidas pela internet ou por telefone.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone pode ser aprovada em segundo turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre de 2015.

A avaliação é do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), integrante da Comissão de Finanças e Tributação. Segundo ele, a votação do projeto ainda não foi concluída apenas por falta de tempo. “Todos viram o sufoco que foram as últimas semanas [do ano passado], com a pauta cheia de votações, muitas discussões e polêmicas”, disse. A expectativa, segundo Hauly, é votar o texto, no máximo, até março para tentar diminuir a guerra fiscal entre os estados.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Luiz Carlos Hauly
Hauly: expectativa é votar o texto até março para diminuir guerra fiscal entre os estados.
 

A matéria foi aprovada em primeiro turno em 11 de novembro, por 337 votos a 3. A última tentativa de votar a proposta em segundo turno aconteceu em 17 de dezembro, mas o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, interrompeu o processo por causa do quórum abaixo do mínimo de 308 deputados a favor, o que provocaria a rejeição do texto. Existe um acordo para votar a PEC, que é de interesse do governo.

Críticas ao projeto
Para o advogado tributarista Ives Gandra Martins, a proposta não deveria ser aprovada. Segundo ele, o texto não consegue acabar com a guerra fiscal entre os estados. “Creio que essa PEC deveria ser fulminada. O que se deveria é votar o projeto que apresentamos ao Senado para criar um sistema de pacto federativo e não de uma federação fratricida como essa PEC vai fatalmente gerar”, declarou.

No lugar da proposta da Câmara, ele sugere analisar o anteprojeto apresentado por ele e outros 12 especialistas em direito tributário, como o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, a pedido de José Sarney, então presidente do Senado.

Nova regra
Pelo texto aprovado em primeiro turno pelos deputados, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do ICMS se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão em 2015, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação, conforme emenda do PSDB aprovada pelo Plenário.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

A PEC aprovada em primeiro turno copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março de 2014, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

Segundo a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço:

  • 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
  • 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
  • 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
  • 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
  • a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

Na prática, a partir de 2019, se uma pessoa de Sergipe comprar um computador pela internet de uma loja sediada em São Paulo, parte do imposto (7%, referente à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas e a diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, no exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe (17% - 7% = 10%).

Se a compra do exemplo anterior for feita em 2015, devido à transição, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15% (7% da interestadual + 8% referente à diferença).

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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