PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do STF

Pedro França/Agência Senado

PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do Supremo Tribunal Federal

  

Da Redação | 06/01/2016, 17h38 - ATUALIZADO EM 06/01/2016, 18h41

O presidente da República pode passar a ter prazo para a escolha e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de ser acusado de crime de responsabilidade. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/2015, que está na pauta do Plenário do Senado, podendo ser votada após o recesso parlamentar.

Da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a matéria será submetida a dois turnos de discussão e votação antes de ser enviada à Câmara. Pelo texto, o presidente da República terá o prazo de três meses — a contar da data de abertura da vaga — para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos será punido por crime de responsabilidade.

A senadora ressalta que as votações são prejudicadas quando alguma das 11 vagas da corte não está ocupada. “Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta Suplicy na justificação da proposta.

Em análise favorável à PEC, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Medeiros (PPS-MT), argumentou que há um vácuo normativo em relação à demora na indicação de nomes para compor o STF. O tribunal, diz, pode permanecer “meses ou até mesmo anos com vagas a preencher”.

Conforme o parlamentar, a estipulação de prazos pode trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha, além de fortalecer a independência do Judiciário, segundo o princípio da separação dos Poderes da República.

 

Agência Senado

 

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