PEC inclui combate a crime contra instituições financeiras entre competência da PF

08/09/2014 - 11h16

PEC inclui combate a crime contra instituições financeiras entre competência da PF

Reprodução/TV Câmara
Dep. Amauri Teixeira
Amaury: geralmente esse crime que ultrapassa a fronteira de um único estado.
 

 

 

 

 

 

A Câmara analisa o Projeto de Emenda à Constituição (PEC 419/14), do deputado Amauri Teixeira (PT-BA) que inclui o combate aos crimes contra as instituições financeiras entre as competências da Polícia Federal (PF).

Conforme a proposta, a Polícia Federal seria responsável por apurar ilícitos praticados contra as instituições financeiras – conceito que abrange não apenas os bancos comerciais, mas as distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, etc. 
A proposta também amplia a competência da PF aos crimes que envolverem o transporte de valores monastérios.

Atualmente, os bancos são obrigados por Lei de Segurança Bancária (Lei 7102/83) a apresentar anualmente planos de segurança à Polícia Federal. Pelas normas constitucionais, apesar de ter competência para apurar crimes contra ordem política e social, inclusive as infrações com repercussão interestadual ou internacional, a PF não tem a competência específica para tratar de crimes contra instituições financeiras.

Para Teixeira, apesar do reforço da segurança, os ataques a bancos cresceram em 18%, no período de 2012 a 2013. O deputado afirma que, segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), ocorreram cerca de 1.500 assaltos que envolveram sequestros de bancários e vigilantes no primeiro semestre de 2013. Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná lideram o ranking de maior número de ataques.

O deputado argumenta que as polícias estaduais, “ainda que disponham de competência preventiva ou judiciária, não possuem capilaridade suficiente para combater e organizar a prevenção contra infrações legais às instituições financeiras”. Para ele, “as distintas situações, recursos e equipamentos das polícias estaduais inviabilizam o combate desse crime que, geralmente, ultrapassa a fronteira de um único estado.”

Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado
.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon - Foto: Reprodução/TV Câmara
Agência Câmara Notícias

 

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