PEC permite licença-maternidade compartilhada entre a mãe e o pai

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PEC permite que licença-maternidade seja compartilhada entre a mãe e o pai

  

Da Redação | 25/07/2017, 15h37 - ATUALIZADO EM 25/07/2017, 15h43

O prazo total da licença-maternidade pode ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. É o que determina  uma proposta de emenda à Constituição, apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.

A PEC 16/2017 estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado. Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.

"A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres", argumenta a senadora em sua justificativa.

Para a senadora Ana Amélia (PP-RS), que assinou a PEC, a iniciativa proporciona mais assistência e proteção às crianças.

- Ela flexibiliza. Ela aperfeiçoa. É uma modernização. É uma compreensão inteligente dessa nova realidade em que homem e mulher compartilham responsabilidades - afirmou a senadora.

Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade.

Com informações da Rádio Senado

 

Agência Senado

 

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