PEC que limita perda de nacionalidade passa pela CCJ e vai a Plenário

Relator do projeto, o senador Rodrigo Pacheco (à dir.) defendeu a proposta do colega Antonio Anastasia que busca tranquilizar brasileiros que moram no exterior e obtêm outra cidadania
Pedro França/Agência Senado

PEC que limita perda de nacionalidade passa pela CCJ e vai a Plenário

 

Da Redação | 08/05/2019, 12h16

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que elimina a possibilidade de perda da nacionalidade brasileira em casos de naturalização. A votação foi realizada nesta quarta-feira (8), e o texto vai para dois turnos de discussão e votação em Plenário.

A PEC 6/2018 foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e se inspirou no caso da brasileira Cláudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia na justificação da proposta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a não-perda da nacionalidade em casos como o de Cláudia.

— Recebi essa demanda de brasileiros que moram fora. A emenda vem para corrigir injustiça contra nacionais morando no exterior — afirmou Anastasia.

Para o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a revisão das hipóteses de perda de nacionalidade é muito bem-vinda e deverá tornar o conceito mais claro e justo. Ele recomendou a aprovação da PEC 6/2018 com uma emenda, que apenas ajustou a redação.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente.

É importante observar, entretanto, que essas duas situações não serão aceitas se a perda de nacionalidade levar o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade). A proposta ainda ressalva que a renúncia à nacionalidade não vai impedir que, futuramente, o interessado venha a se naturalizar brasileiro.

 

Agência Senado

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...