Pedro Taques: leis atuais são suficientes para coibir vandalismo

01/11/2013 - 16h10 Especial - Manifestações populares - Atualizado em 01/11/2013 - 20h16

Pedro Taques: leis atuais são suficientes para coibir vandalismo

Da Redação

As leis atuais já garantem punição a baderneiros que possam se infiltrar nas manifestações de rua, mas falta aplicá-las na prática. A afirmação foi feita em entrevista à Rádio Senado, nesta sexta-feira (1º), pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), relator da proposta de reforma do Código Penal em discussão no Senado.

Taques defendeu o respeito ao direito constitucional de livre manifestação, mas condenou aqueles que "desejam badernar e violar as leis".

Ele explicou que apesar de já existirem instrumentos legais para reprimir essas práticas algumas mudanças no Código Penal podem ajudar. O assunto vem sendo discutido na comissão que estuda alterações no Código, desde 2012, mesmo antes das manifestações deste ano. Uma delas, segundo o parlamentar, aumenta a pena para o crime de dano ao patrimônio público

– Porque o patrimônio público não é coisa de ninguém, é uma coisa que pertence a todos nós, daí república: a coisa é pública – enfatizou o senador.

Conforme o artigo 163 do Código Penal, a pena para quem destrói, inutiliza ou deteriora "coisa alheia" é a detenção de um a seis meses, ou multa. O dano será qualificado se o crime for cometido: I) com violência à pessoa ou grave ameaça; II) com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III) contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município; III) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; IV) por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
Nesses casos, a detenção será de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Na reforma do Código penal, os atos de vandalismo, inclusive por motivos motivos políticos  ou ideológicos, estão incluídos na parte dos "crimes contra a paz pública" e tipificados como terrorismo.

Caso o projeto seja aprovado, poderá receber pena de oito a quinze anos de prisão, além das sanções correspondentes à violência, grave ameaça ou dano, quem:

I) usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição ou ofensa massiva ou generalizada;

II) Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;

III) Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;ou

IV) sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...