Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade

O PL 584/2022 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que, execução fiscal de tributos imobiliários, o juiz priorize a penhora nos casos de dúvida sobre o proprietário do bem
Stockphotos - Fonte: Agência Senado

Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade

Da Agência Senado | 28/02/2024, 08h51

Aguarda deliberação do Senado o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para estabelecer que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. 

Já aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL) 584/2022 aguarda a definição quanto à tramitação nas comissões do Senado. 

O objetivo da proposta, segundo o autor, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), é solucionar a situação de imóveis que já foram vendidos a terceiros e que não foram regularizados junto ao registro de imóveis. Coutinho argumenta que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta no cadastro. Diante disso, a execução fiscal é direcionada injustamente ao antigo proprietário.

“A situação se agrava porque a lei, hoje, possibilita que essa inadimplência se renove, pois, enquanto os inocentes são acionados judicialmente, os verdadeiros possuidores e devedores do fisco não são cobrados e permanecem, tranquilamente, usufruindo do bem e dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos. Além disso, a continuidade do não pagamento do tributo gera novas e injustas execuções fiscais que se transferem de geração em geração do proprietário original pois, ao falecer um dos réus, injustamente acusado, o débito passa a ser cobrado dos seus herdeiros: filhos, netos, bisnetos e assim por diante, indefinidamente”, argumenta o autor.

Conflito 

Na avaliação do deputado, a proposta dá condições ao Executivo e ao Judiciário para evitar esses possíveis conflitos entre as partes. Ele explica que, na forma como atualmente os débitos são cobrados, resta ao antigo proprietário ou seus herdeiros ingressar na justiça contra os possuidores de fato e verdadeiros devedores para tentar recuperar os valores pagos e as demais despesas. Inclusive, com o possível pedido de uma penhora dos bens. 

“Uma ação assim cria um clima de animosidade, o que pode resultar em conflitos, ameaças a familiares e agressões físicas. A atual legislação, portanto, contraria um dos objetivos de uma lei, que é reduzir conflitos e possibilitar uma convivência harmoniosa entre os semelhantes”, acrescenta o deputado.

Fonte: Agência Senado

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....