Perda auditiva unilateral poderá assegurar acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
14/08/2015 - 16h11

Comissão aprova acesso a todos os direitos a deficiente auditivo unilateral

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Luiz Alves / Câmara dos Deputados
Seminário: 10 anos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Dep. Conceição Sampaio (PP-AM)
Conceição Sampaio: a pessoa com perda auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de exercer tarefas que envolvem ruído ocupacional.
 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na quarta-feira (12) proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Segundo o autor, o objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), concordou com o autor e apresentou parecer pela aprovação. “A pessoa com perda auditiva unilateral apresenta restrições na audição que a impossibilitam de exercer diversos tipos de tarefas, em especial aquelas que envolvem ruído ocupacional”, disse a relatora. “Em face disso, usualmente enfrenta obstáculos em sua vida acadêmica e profissional”, completou.

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Tramitação
O projeto ainda será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...