Perda de mandato para deputados e vereadores

 

22/06/2011 - 14h14

Regra para fidelidade partidária será votada pela CCJ na próxima semana 

Deverá ser votado na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania projeto que prevê a perda de mandato para deputados e vereadores que se desfiliarem, sem causa justa, do partido pelo qual se elegeram. O projeto de lei (PLS 266/11), de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado, foi lido nesta quarta-feira (22), e, em seguida, conforme acordo já firmado na CCJ, foi concedida vista coletiva para que os senadores tenham mais tempo para examinar a matéria.

O projeto original da comissão engloba todos os cargos eletivos, mas emenda do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), limita a perda de mandato apenas para quem for eleito pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais e estaduais e vereadores.

Já o político eleito pelo sistema majoritário (presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, prefeitos e senadores) pode, pela emenda, transferir-se, sem a perda de mandato, para outro partido, desde que dentro da coligação que o elegeu.

Pelo projeto, quatro são as situações que caracterizam justa causa para se desfiliar do partido sem perda de mandato: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e ainda grave discriminação pessoal.

Referendo

Também deverá ser votada na próxima quarta-feira proposição que obriga a realização de referendo para a entrada em vigor de lei ou Emenda Constitucional que altere o sistema eleitoral. A proposta de emenda à Constituição (PEC 42/2011), também de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado, foi lida nesta quarta (22).

Em seu relatório favorável à matéria, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que a proposta tem o objetivo de trazer "o povo, maior interessado nessa discussão, para o centro do debate".

 

Valéria Castanho e Iara Altafin/ repórteres da Agência Senado

 

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