Piso para agentes comunitários de saúde agora é lei

Agente de saúde na comunidade de Vila Alencar, na Reserva Mamirauá (AM)

18/06/2014 - 13h25 Sanções/Vetos - Atualizado em 18/06/2014 - 17h40

Dilma sanciona com vetos piso salarial para agentes comunitários de saúde

Da Redação

Os agentes comunitários de saúde passam a ter direito, a partir desta quarta-feira (18), a piso salarial de R$ 1.014 em todo o país. Ao sancionar o piso, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que tratavam do reajuste do valor, da organização das carreiras e de incentivo da União para fortalecimento das áreas de atuação desses profissionais.

O novo piso foi aprovado em maio pelo Senado com parte das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados (SCD 270/2006) ao projeto original do ex-senador Rodolpho Tourinho.

A lei decorrente da sanção (Lei 12.994/2014) garante o valor mínimo de R$ 1.014 a todos os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, vinculados à União, aos estados e aos municípios, que cumpram jornada de 40 horas semanais.

Um dos pontos mais debatidos pelos senadores, no entanto, permanece indefinido: o critério de atualização do piso. De acordo com o texto da Câmara, a partir de 2015, o piso seria reajustado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB de dois anos antes, mesma sistemática aplicada ao salário mínimo.

Os senadores, porém, derrubaram essa regra e definiram que os reajustes seriam estabelecidos por decreto do Executivo - o que acabou vetado por Dilma sob alegação de afronta à Constituição.

Na votação no Plenário do Senado, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN) alertaram para o risco de a conquista do piso ser “congelada no tempo” e “corroída pela inflação”.

- De nada adianta a previsão de um piso nacional se não tiver a previsão da correção desse piso quando ele for deteriorado pela inflação. Direitos têm que ser inteiros. Não é direito quando é feito pela metade – afirmou Randolfe.

Carreiras e incentivos

De acordo com a lei, a União deverá prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para cumprimento do piso. Foi vetado dispositivo que definia limites para a concessão de incentivos ao fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Outro ponto vetado foi o estabelecimento de um prazo de doze meses para a elaboração, nos estados e municípios, de planos de carreira específicos para as carreiras dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo Dilma, "obrigar outros entes federativos a elaborarem planos de carreiras, inclusive com estipulação de prazo, viola o princípio da separação dos poderes".

 

Agência Senado

 

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