PL classifica assalto a caixa eletrônico como furto qualificado

22/03/2012 18:41

Comissão aprova projeto que aumenta pena para furto em caixa eletrônico

Gustavo Lima
Pinto Itamaraty
Itamaraty reduziu a pena máxima prevista no projeto original.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 1547/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que classifica o assalto a caixa eletrônico como furto qualificado, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Atualmente, a lei prevê pena de um a quatro anos para furto comum e de dois a oito anos se houver “destruição ou rompimento de obstáculo”.

O relator da proposta, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), fez apenas uma alteração no texto. Reduziu a pena máxima prevista no projeto de 10 para 8 anos de reclusão.

“Segundo a redação vigente do Código Penal, no caso do furto qualificado, a maior reprovação à conduta ilícita não se reflete na pena máxima, mas na pena mínima. Portanto, para garantir que não haja distorção no tratamento de formas correlatas de furto qualificado, impõe-se alterar a pena máxima para oito anos”, explicou.

O deputado destacou a importância de tipificar o crime como furto qualificado. “Pelos riscos que essa modalidade de furto traz à sociedade e pela incidência cada vez maior da prática desse tipo de delito, é pertinente a sua tipificação como modalidade qualificada de furto e, consequentemente, o aumento da pena”, afirmou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada no Plenário.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Daniella Cronemberger

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...