Planos de saúde: projeto prevê danos morais por recusa de cobertura

25/07/2011 - 14h06

Planos de saúde: projeto prevê danos morais por recusa de cobertura 

A lei obriga os planos e os seguros privados de assistência à saúde a dar cobertura nos casos de emergência e urgência. Ressaltando que tal regra nem sempre é respeitada, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou neste mês um projeto de lei (PLS 407/11) para determinar que, quando essa cobertura for recusada, os pacientes tenham direito a ressarcimento por danos morais.

De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência "os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". E os casos de urgência são "os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional".

Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto pretende alterar para acrescentar a previsão de danos morais.

Eduardo Amorim, que é médico, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) "vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica". No mês passado, o STJ condenou uma operadora a ressarcir uma paciente que havia sido diagnosticada com câncer e que era cliente da empresa há quase 20 anos.

No Senado, o projeto deve tramitar em duas comissões: primeiramente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes ou relacionados, como é o caso do PL 394/11, em tramitação na Câmara, que exige dos planos de saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

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