Plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas

Prefeitura de São Gonçalo - Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado

Plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas

  

Da Redação | 30/08/2018, 10h19

O plantão para emissão de certidões de óbito poderá ser de 24 horas em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo ser realizado em regime de sobreaviso. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2018, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994). Atualmente, os serviços notariais e de registro devem ser prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais. Além disso, o atendimento ao público deve ser, no mínimo, de seis horas diárias.

A legislação especifica ainda que o serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão. Porém, segundo Lasier, o plantão ocorre apenas durante algumas horas do dia, gerando transtornos às famílias que desejam conseguir a certidão de óbito com urgência.

“Quando a morte ocorre à noite, por exemplo, muitas vezes a família espera mais de 24 horas para conseguir o documento necessário ao sepultamento do corpo. Em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, a legislação exige a certidão de óbito para o traslado do corpo, quando a família deseja realizar o sepultamento em local diverso do de falecimento”, destacou Lasier no texto do projeto.

A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem decisão terminativa, ou seja, se for aprovada sem recurso para apreciação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...