Plenário aprova projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Erika Kokay: "Projeto otimiza ações necessárias para que a mulher se desvincule da situação de sofrimento"

Plenário aprova projeto que facilita divórcio de vítima de violência doméstica

03/10/2019 - 11:37  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) proposta que facilita o processo de separação das vítimas de violência doméstica. O juiz responsável pela ação de violência doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável, a pedido da vítima.

A proposta segue para sanção presidencial. Os deputados aprovaram as alterações do Senado ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).

A proposta também garante às vítimas de violência o direito à assistência jurídica, além de prioridade na tramitação judicial das ações cíveis. Caso a situação de violência doméstica se inicie após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.

Luiz Lima disse que facilitar o divórcio das vítimas de violência é um processo simples, porém muito relevante para essas famílias e para garantir que a violência não se repita. A partilha dos bens, no entanto, deverá ser resolvida nas varas de família.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), disse que é importante desfazer vínculos que provocam sofrimento nas mulheres e nas crianças vítimas de violência doméstica. “O projeto otimiza ações necessárias para que a mulher se desvincule da situação de sofrimento e possa ser dona do próprio corpo”, disse.

Uma das inovações dos senadores é determinar a intervenção do Ministério Público (MP) nas ações de família em que a parte seja vítima de violência doméstica. A intenção é resguardar o direito das mulheres.

Direitos
O texto aprovado determina que o juiz e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para que solicite a separação.

Prioridade
A proposta também estabelece prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto para pedidos de reparação.

Mudanças
Ficou de fora do texto a possibilidade de o juiz responsável pela ação de violência decretar anulação de casamento ou separação judicial, pontos incluídos pelo Senado.

Erika Kokay avaliou que a medida pode sobrecarregar a Justiça e que as duas ações requerem mais provas e não implicam o fim definitivo da união. “Essa nova atribuição pode sobrecarregar a atuação dessas varas e acaba que elas não podem se concentrar no combate à violência e medidas protetivas”, disse.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícia
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