Plenário aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoa

27/08/2013 - 19h10 Plenário - Votações - Atualizado em 27/08/2013 - 21h20

Plenário aprova tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoa

Da Redação

Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (27), substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) a projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A proposição (PLS 245/2011) define desaparecimento forçado de pessoa como sendo qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.

Durante a discussão do projeto, senadores destacaram a importância da matéria e parabenizaram Vital do Rêgo e Pedro Taques.

Taques lembrou que o projeto adequa a legislação a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Convenção Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados.

- É reconhecido internacionalmente que o crime de desaparecimento forçado é um dos crimes mais graves, pois, além de submeter a vítima a um estado degradante e violador de sua dignidade, afeta duramente sua família e pessoas próximas que convivem com o estado de angústia e desespero permanente - disse o senador.
Lindbergh Farias (PT-RJ) observou que, no Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas vem crescendo nos últimos anos, atingindo 5.934 casos no ano passado. Um dos casos recentes mais notórios é justamente o do pedreiro Amarildo Souza Lima, que desapareceu em julho passado após abordagem de agentes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha.

- Acho que o Senado está suprindo hoje uma lacuna muito importante. No Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas já supera o número de homicídios - alertou Lindbergh.

Pelo texto, a pena de reclusão para o crime deverá ser de 6 a 12 anos, mais multa. Se houver emprego de tortura ou de outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o crime passa a ser definido como desaparecimento forçado qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia.

Se resultar em morte, a reclusão mínima será de 20 anos, podendo chegar a 40 anos. O tempo de prisão pode ser aumentado em um terço ainda até a metade se o desaparecimento durar mais de 30 dias, se o agente for funcionário público ou a vítima for criança ou adolescente, idosa, portadora de necessidades especiais, gestante ou tiver diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência.

O desaparecimento forçado de pessoas também passará a ser incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/1990). Ainda de acordo com o substitutivo de Pedro Taques a consumação dos delitos previstos não ocorre enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição e paradeiro, ainda que ela já tenha falecido.

Vital do Rêgo, autor do projeto, lembra que no Brasil os crimes de desaparecimento forçado têm sido definidos com base em tratados internacionais ratificados pelo Congresso, mas observa que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CortelDH) já avisou que o país tem que ter sua própria legislação sobre o assunto.

“Por essa razão, a presente proposição almeja dar forma a esse mandamento judicial, bem como adequar nossa legislação aos acordos internacionais assinados pelo país", explica Vital do Rego na justificativa ao projeto.

Já o relator informou que elaborou o substitutivo para incorporar sugestões de dois membros do Ministério Público Federal (Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Marlon Alberto Weichert), que têm, segundo afirma Taques, "destacada atuação na área objeto da proposição".

 

Agência Senado

 

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