Plenário conclui discussão sobre projeto do ISS

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
08/09/2015 - 21h42

Plenário conclui discussão sobre projeto do ISS; votação é adiada para quarta

Projeto do Senado fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
PL 6999/2013 - que
De acordo com o substitutivo apresentado, o ISS não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros.
 


O Plenário encerrou, nesta terça-feira (8), a discussão sobre o Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios.

Devido à dificuldade de acordo entre os partidos para votar a matéria, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, transferiu para esta quarta-feira (9) a votação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, apresentado pelo deputado Walter Ihoshi (PSD-SP).

De acordo com o substitutivo apresentado, o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.

Vigência
Os estados e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

A exceção será para a construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e para o transporte municipal coletivo.

Transporte coletivo
No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

Se o ato for anulado, isso gerará direito à empresa de restituição do valor efetivamente pago indevidamente de ISS.

Novos serviços
Um dos pontos mais debatidos junto aos municípios foi a inclusão de novos serviços na lista daqueles que podem ser tributados com o ISS. O projeto inclui aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; e vigilância e monitoramento de bens móveis.

No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres. Entre as especificadas pelo projeto destacam-se as de reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.

Simplificação
Segundo o relator, as mudanças na tributação do ISS serão para simplificar as normas, diminuir os custos da fiscalização tributária municipal e dirimir dúvidas sobre os itens listados passíveis de tributação, evitando interpretações diferenciadas.

“Pretendemos preservar os acordos firmados nos últimos meses entre municípios e estados”, afirmou o relator, que agradeceu a participação dos diversos setores envolvidos, destacando que o substitutivo atende à maioria dos municípios do País.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

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