Plenário: nome social constará no título de eleitor (atualizado)

Origem da Imagem/Fonte: TSE

Plenário: nome social constará no título de eleitor (atualizado)

A decisão, unânime, complementa julgamento anterior que permitiu o nome social na urna

22.03.201813:25

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22), por unanimidade, que os travestis e os transexuais poderão solicitar à Justiça Eleitoral a emissão do título de eleitor com seu respectivo nome social, acompanhando o nome civil. Os ministros decidiram, ainda, que o Cadastro Eleitoral manterá as informações dos dois nomes: tanto social, quanto civil.

A decisão de hoje complementa o que os ministros já haviam decidido na sessão do último dia 1º de março, quando responderam a uma Consulta formulada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Na ocasião, o ministro Tarcisio Vieira, relator, defendeu o uso do nome social nas urnas a partir das eleições deste ano. Ele foi acompanhado por todos os demais integrantes da Corte.

Na manhã de hoje, o ministro Napoleão Nunes Maia acrescentou que “cabe à Justiça Eleitoral proceder a atualização do respectivo Cadastro Eleitoral a fim de viabilizar aos travestis e transexuais o direito ao reconhecimento de seus nomes sociais”. Ele destacou que tal modificação pode ocorrer “até mesmo antes de eventual alteração do registro civil”.

A partir dessa decisão, os cartórios eleitorais de todo o país serão orientados sobre como proceder para a emissão do documento com o novo nome. Em breve, a Justiça Eleitoral divulgará a data a partir da qual cidadãos interessados em registrar o nome social e a identidade de gênero com os quais se identificam poderão comparecer aos cartórios. De qualquer forma, será garantida a impressão do novo documento antes do pleito do próximo dia 7 de outubro.

CM/RT

Fonte: TSE

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...