Plenário pode votar hoje projeto que tipifica crime de assédio moral no trabalho

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Deputados poderão votar proposta que prevê até dois anos de detenção em casos de assédio moral no trabalho

25/02/2019 - 07h41

Plenário pode votar hoje projeto que tipifica crime de assédio moral no trabalho

Pauta também inclui proposta que permite assinatura eletrônica no apoio a projetos de iniciativa popular; e regras para acompanhamento de obras públicas por cidadãos em grupos de rede social

O projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta última semana de fevereiro. O Projeto de Lei 4742/01, do ex-deputado Marcos de Jesus, inclui o novo crime no Código Penal. Hoje a sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Será analisado o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, que caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.

A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.

Iniciativa popular
Outro projeto em pauta é o PL 7005/13, do Senado, que permite o uso de subscrição eletrônica para apoio a projetos de iniciativa popular. O texto altera a Lei 9.709/98, que trata do assunto e permite apenas assinaturas manuais dos eleitores.

Para os projetos de iniciativa popular, a lei exige o apoio de 1% dos eleitores do País, distribuídos em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Fiscalização dos cidadãos
Está em pauta ainda o PL 9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.

Chamada pelo projeto de "gestão compartilhada", a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

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