Plenário pode votar projeto que obriga detentos a ressarcir despesas com prisão

Também está na pauta o fim da perda automática de cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade
Moreira Mariz/Agência Senado

Plenário pode votar projeto que obriga detentos a ressarcir despesas com prisão

Da Redação | 14/02/2020, 19h02

Projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção deve ser votado na terça-feira (18), no Plenário do Senado. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio.

O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna para análise em Plenário depois de ter sido analisado em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O novo relator da proposta na comissão, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.

Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.

O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional. 

Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.

Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.

Cidadania

O fim da perda automática de cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade também está na pauta do Plenário. Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018 for aprovada, a perda de nacionalidade do brasileiro só poderá ocorrer em duas situações: por pedido expresso, desde que ele tenha outra nacionalidade reconhecida; ou por cancelamento de naturalização por decisão judicial.

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

 

Fonte: Agência Senado

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