Plenário virtual disciplina pagamento de fiança fora do expediente bancário

Divulgação/CNJ

Plenário virtual disciplina pagamento de fiança fora do expediente bancário

31/03/2016 - 09h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade Resolução que disciplina o recolhimento de fiança criminal nos finais de semana e fora do expediente bancário. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual, concluída no último dia 22 de março. A Resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário de Justiça.

A Resolução aprovada estabelece que o pagamento deve ser feito por meio de guia própria individualizada junto ao Banco do Brasil ou outra instituição com a qual o tribunal possua convênio. A guia deve estar vinculada ao auto de prisão em flagrante ou processo em que a medida foi determinada.

Caso não seja possível emitir a guia de depósito, a proposta de Resolução determina que o valor seja recebido pelo escrivão, chefe da secretaria ou funcionário do plantão, que deverá lançar o valor recebido em livro específico, com expressa vinculação ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou processo em que a fiança foi arbitrada. Nesse caso, o mesmo servidor deverá providenciar o depósito do valor no dia útil seguinte e anexar nos autos e no livro próprio o comprovante do depósito.

A Resolução foi aprovada no julgamento do Pedido de Providencias 0000014-57.2013.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Gustavo Alkmim. No pedido, a Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal pede que o CNJ uniformize o tratamento da questão.

Diferenças de tratamento - Parecer elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Cumprimento de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ comprova a inexistência de tratamento uniforme por parte dos tribunais estaduais e federais sobre como deve ser feito o recolhimento dos valores quando a fiança for arbitrada por juiz que apreciar o auto de prisão em flagrante fora do expediente bancário.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor é recolhido por meio de guia de depósito judicial, individualizada por réu e vinculada ao inquérito a que diz respeito a medida cautelar. Em São Paulo, a matéria foi disciplinada por ato da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, que autorizou o pagamento por meio de guia de recolhimento emitida pelo Banco do Brasil, que pode ser paga pela internet.

Em São Paulo também é possível fazer o pagamento por Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou por outros meios eletrônicos, mediante expedição de guia pelo Poder Judiciário, vinculando o valor da fiança ao inquérito/processo e nome da parte. Já no Espírito Santo o valor fica sob a guarda de um funcionário plantonista, que deve lançar o valor em livro próprio e fazer o depósito no primeiro dia útil subsequente.

Em seu voto, o conselheiro Gustavo Alkmim acolheu o parecer emitido pelo DMF, bem como a proposta de ato normativo, apenas alterando a sua natureza, de Recomendação para Resolução, para assegurar a uniformidade do procedimento.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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