Plenário Virtual julgará 100 processos por meio eletrônico sem a presença dos desembargadores

Origem da Imagem/Fonte: TJPE
Vista superior da Sala de Sessões do Pleno do TJPE, no Palácio da Justiça

TJPE institui julgamento virtual em plenário na 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru

A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru começa a utilizar o Processo Judicial eletrônico (PJe), em sessões do plenário, de 11 a 20 de julho. A iniciativa, denominada Plenário Virtual, julgará 100 processos por meio eletrônico, sem a necessidade da presença dos desembargadores que compõem a Câmara na sala de sessões. O objetivo da ação é agilizar ainda mais o trâmite processual no 2º Grau. A legislação que trata do assunto foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do TJPE por meio da Instrução Normativa 07/2019.

Por meio da legislação, o julgamento de recursos, remessas necessárias e processos de competência originária do Tribunal podem ser realizados de forma eletrônica, através de sessões virtuais. A utilização do módulo de julgamento virtual do PJe e do Sistema de Acompanhamento e Movimentação Judwin 2º Grau fica a critério do julgador. A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru é formada pelos desembargadores Sílvio Neves Baptista Filho, Humberto Vasconcelos e José Viana Ulisses.

Na prática, o relator encaminha, a seu critério, o feito para julgamento virtual. Ao pedir a inclusão do feito em pauta para julgamento, o relator inserirá o relatório, o voto e a ementa no ambiente eletrônico. O relatório será disponibilizado para consulta pública imediatamente após a inclusão do feito na pauta para o julgamento virtual. Iniciada a sessão virtual, os desembargadores integrantes do órgão julgador têm até dez dias corridos para votarem nos processos incluídos na sessão de julgamento eletrônico. Encerrada a sessão virtual, que corresponde ao décimo dia corrido do seu início, a Secretaria registrará o resultado do julgamento no sistema do PJe ou no Judwin 2º Grau, conforme o processo tramite em meio eletrônico ou físico.

No prazo entre a data da publicação da pauta no DJe e o início da sessão virtual, o Ministério Público e qualquer uma das partes podem expressar a não concordância com o julgamento virtual, sem motivação, ou solicitar sustentação oral, circunstância que exclui o processo da pauta de julgamento virtual com o encaminhamento para a pauta presencial. Qualquer desembargador integrante do órgão julgador, inclusive o relator do processo, poderá indicar, até o encerramento da sessão virtual, o encaminhamento do feito para julgamento presencial.

Segundo o desembargador Sílvio Neves Baptista, o julgamento dos recursos através do plenário virtual inicia uma nova era na apreciação dos feitos pelos órgãos colegiados. “A tendência é que as sessões presenciais sejam realizadas para os processos mais complexos, quando houver a necessidade de debates e sustentações orais na tribuna. Essa medida irá qualificar os julgados com o aumento da disponibilidade de tempo, possibilitando um maior aprofundamento das matérias”, avalia.

De acordo com o desembargador Humberto Vasconcelos, a iniciativa representa uma importante conquista do TJPE para promover a celeridade processual, beneficiando diretamente a população. “Começaremos a usar tecnologia no julgamento das ações com as mesmas segurança e garantia do julgamento presencial e com uma maior agilidade processual. Então, saem ganhando o Judiciário, que se torna mais eficaz, atuando no não acúmulo de ações, e o jurisdicionado, que terá suas ações resolvidas com mais rapidez”, declara.

Para o desembargador Jose Viana Ulisses, o desenvolvimento do julgamento virtual foi um dos passos mais decisivos do Judiciário estadual pernambucano, envolvendo o PJe para uma prestação jurisdicional mais eficaz no 2º Grau. “Por meio dessa ferramenta eletrônica, damos um salto considerável na qualidade do trabalho que realizamos. Seremos mais céleres, com a mesma segurança jurídica”, afirma.

....................................................................................
Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...