Pleno do STJ cria órgãos de julgamento por meio virtual

De acordo com as novas regras, poderão ser julgados em ambiente virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal. Leia mais...

INSTITUCIONAL  13/12/2016 19:56

Pleno do STJ cria órgãos de julgamento por meio virtual

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou nesta terça-feira (13) órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos.

Segundo a emenda aprovada ao Regimento Interno do STJ, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal.

As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital.

Com a regulamentação, o STJ se junta a outras cortes que também já regulamentaram o julgamento virtual, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.

“Nesse contexto, é salutar que a corte responsável pela uniformização do direito federal no país regulamente o procedimento do julgamento virtual de maneira a otimizar a entrega da prestação jurisdicional”, diz a justificativa da emenda apresentada pela Comissão de Regimento Interno.

A comissão ressaltou ainda que o julgamento virtual “resguarda as garantias do devido processo legal”, principalmente pela possibilidade de as partes e o Ministério Público exercerem o direito de oposição e a prerrogativa de solicitar sustentação oral.

As sessões virtuais seguirão as seguintes etapas: inclusão do processo pelo relator na plataforma eletrônica; publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico; início das sessões virtuais, que coincidirá com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, e fim do julgamento.

Sustentação oral

Outra mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a regulamentação do prazo para requerer sustentação oral, com preferência para advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos.

A medida visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, “cuja realização em uma única sessão de julgamento tem-se mostrado inviável”, segundo justificativa da Comissão de Regimento Interno.

A mudança atende ainda à isonomia, uma vez que possibilitará à parte contrária tomar conhecimento prévio do requerimento de sustentação formulado, em data anterior à realização da sessão.

Como a pauta é publicada com até cinco dias úteis de antecedência, o pedido de sustentação oral terá de ser formulado até dois dias após a publicação da pauta de julgamento, exceto os apresentados em mesa.

Essa iniciativa já foi implantada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a pedido da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

Comissão

Uma terceira mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a criação da Comissão Permanente Gestora de Precedentes, formada por três ministros, para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre a padronização de procedimentos.

A comissão terá ainda como atribuição, em conjunto com a presidência do STJ, gerir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.

Origem da Imagem/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

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