Poder extrapolado

20/04/2012 09:11

Projeto susta norma que libera multa de radar em locais sem placas de sinalização

Leonardo Prado
Luiz Argôlo
Para Argôlo, o Contran extrapolou seu poder regulamentador.

O Projeto de Decreto Legislativo 547/12, do deputado Luiz Argôlo (PP-BA), susta a Resolução 396/11, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que liberou as multas por radares mesmo onde não houver sinalização indicativa da fiscalização e da velocidade da via trafegada.

A resolução está em vigor desde janeiro de 2012. “Essa medida revela-se oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito em detrimento da transparência”, afirma o deputado.

O Congresso tem o poder de cancelar a aplicação de normas do Executivo quando houver abuso no poder regulamentador do órgão. Para Argôlo, a inexistência de sinalização antecedendo os radares nega ao motorista a informação sobre a presença do órgão fiscalizador e impede a defesa do condutor em eventuais recursos contra a infração supostamente cometida.

Tramitação
A proposta está apensada ao PDC 544/12, que tem o mesmo objetivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...